No município de Itaperuna-RJ, os fiscais de obras desempenham um papel fundamental na garantia do ordenamento urbano, zelando pela segurança, estética e funcionalidade das construções e intervenções urbanas. Essa atuação é respaldada pelo poder de polícia, que é a prerrogativa do Estado de limitar e disciplinar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.
O que é o Poder de Polícia?
O poder de polícia permite que os fiscais do município fiscalizem, autuem e, se necessário, interditem obras que estejam em desacordo com as normas urbanísticas, ambientais e de segurança. Essa fiscalização visa assegurar que as construções estejam de acordo com o Código de Obras (Lei 83/91), o Plano Diretor do município e o Código de Posturas (Lei 105/76).
Legislações que embasam a fiscalização
- Código de Obras (Lei 83/91): Estabelece as normas técnicas e urbanísticas para a construção, reforma e conservação de edificações, garantindo segurança e qualidade às obras realizadas na cidade.
- Plano Diretor de Itaperuna: Documento que orienta o desenvolvimento urbano, definindo diretrizes para uso do solo, zoneamento, preservação ambiental e mobilidade urbana. A fiscalização busca assegurar que as obras estejam alinhadas com essas diretrizes.
- Código de Posturas (Lei 105/76): Dispõe sobre as normas de convivência, higiene, segurança e uso do espaço público, regulando atividades e construções para manter a ordem e o bem-estar da comunidade.
- Decreto 3193/2013: Regulamenta as infrações e multas aplicáveis às irregularidades em obras e posturas municipais, estabelecendo sanções para quem descumprir as normas.
A atuação dos fiscais de obras é essencial para evitar construções irregulares, que podem colocar em risco a segurança dos moradores, prejudicar o meio ambiente ou comprometer o planejamento urbano. Além disso, essa fiscalização garante que todos os cidadãos tenham seus direitos respeitados e que o desenvolvimento da cidade seja sustentável e ordenado.
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