terça-feira, 2 de junho de 2020

Pipas e rede elétrica não combinam

Pipas e rede elétrica não combinam

Nesta época do ano, a vontade da criançada de soltar pipa aumenta. Apesar do momento de diversão, é necessário que alguns cuidados sejam tomados. Fique atento a estas dicas de segurança:
– Deve-se soltar pipa apenas em locais afastados da rede elétrica, em campos abertos ou parques;
– Nunca use fios metálicos nem papel laminado para confeccionar a pipa, eles são como condutores de energia e podem causar choques fatais;
– Se a pipa ficar presa nos fios elétricos, não tente retirá-las. Nunca use varas nem suba no poste para tirar uma pipa, o choque nestes casos é fatal;
– Se a pipa cair em uma árvore que esteja tocando a rede elétrica, é perigoso tentar retirar, pois o movimento dos galhos pode provocar curto-circuito e choques;
– Não use cerol. Além do risco de ferir ou mesmo matar, o cerol costuma cortar os fios de alta e baixa tensão. Vale lembrar que, o uso de cerol é proibido e constitui um grande risco para as pessoas. Ele pode provocar acidentes graves com ciclistas e motociclistas;
– Linhas metalizadas conduzem energia e aumentam ainda mais o perigo de choques;
– Não jogue objetos na rede de energia elétrica, como arames, correntes, cabos de aço, etc;
– Em caso de relâmpagos, recolha a pipa imediatamente. Não solte pipas em dias de chuva ou vento muito forte;
– Prefira pipas que não precisem de rabiola;
– Não suba em telhados, lajes, postes ou torres para recuperar pipas;
Lembre-se, o simples ato de tentar puxar uma pipa presa aos fios da rede elétrica pode provocar uma violenta descarga elétrica capaz de levar à morte.
Oriente seus filhos e garanta uma brincadeira segura.

Robson Santos
Técnico em eletrotécnica
(22)99996-8196

Projetos elétricos em geral


Projetos elétricos de medição agrupada convencional e armário compacto, projetos de redes de distribuição de energia MT e BT em loteamentos, projetos de subestações simplificadas até 300kVA e medição industrial 200A, consultoria junto as concessionárias de energia, levantamento de carga para aumento de capacidade da instalação.Ligue (22) 99996-8196 e agende uma visita sem compromisso.


quarta-feira, 20 de maio de 2020

Esquema de instalação de interruptor intermediário.

Qual a diferença entre interruptor simples, paralelo e intermediário?

Lei Nº 8478 DE 18/07/2019 - Proíbe Cerol e Linha Chilena

     Proibe a comercialização, o uso, o porte e a posse da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifique-se a ementa da Lei nº 7784 de 13 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO, O USO, O PORTE E A POSSE DA SUBSTÂNCIA CONSTITUÍDA DE VIDRO MOÍDO E COLA (CEROL), ALÉM DA LINHA ENCERADA COM QUARTZO MOÍDO, ALGODÃO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO (LINHA CHILENA), E DE QUALQUER PRODUTO UTILIZADO NA PRÁTICA DE SOLTAR PIPAS QUE POSSUA ELEMENTOS CORTANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 7784 de 13 de novembro de 2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida feitura informal e a fabricação comercial, a comercialização, a compra, o porte e a possa e o uso da substância constituída de vidro moído e cola (Cerol); bem como da linha encerada com Quartzo moído, algodão e Óxido de Alumínio, denominada "linha chilena", ou de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipa, que possua elementos cortantes.
§ 1º O serviço do Disque-Denúncia será disponibilizado para que sejam feitas denúncias de uso, fabricação ou comercialização de produtos listados no caput deste artigo.
§ 2º Em caso de ocorrência de acidente em consequência do uso, ou denúncia de uso ou posse, ainda que para fins recreativos, o agente público em atendimento deverá averiguar a presença no local de pessoas portando os produtos elencados no caput deste artigo.
§ 3º Em caso de ocorrência do previsto do parágrafo anterior, os infratores deverão ser conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para lavrar o auto de flagrante e aplicação da multa administrativa e o material encontrado deverá ser apreendido e conduzido para imediata perícia a ser realizada pela Polícia Civil e posterior destruição."
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 7784, de 13 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O descumprimento do disposto no caput do artigo 1º desta lei, de acordo com o previsto no artigo 132 do Código Penal, acarretará ao infrator multa administrativa sem prejuízo da legislação penal:
I - multa de 100 UFIRs em caso de flagrante utilização, compra, transporte, manuseio ou posse dos materiais elencados no caput desta lei, ainda que para fins recreativos:
a) em caso de infrator menor de idade, a multa deverá ser aplicada por órgão competente a seu responsável legal;
b) em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, não podendo ultrapassar o limite de 400 UFIRs.
II - multa de 1000 UFIRs em caso de pessoa física ou estabelecimento denunciado ou flagrado, em fiscalização de órgão competente, comercializando, tendo em estoque, depósito, guarda ou fabricação dos materiais elencados no caput desta lei:
a) em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, não podendo ultrapassar o limite de 4000 UFIRs;
b) em caso de reincidência, ultrapassando o valor limite da multa de que trata este inciso, as autoridades competentes ficarão autorizadas a fechar o estabelecimento."
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei da antena anti-cerol é Inconstitucional - Prisma ...
Não Use cerol e nem linha chilena, não seja assassino.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Projetos Elétricos em Geral


 Projetos elétricos de medição agrupada convencional e armário compacto, projetos de redes de distribuição de energia MT e BT em loteamentos, projetos de subestações simplificadas até 300kVA e medição industrial 200A, consultoria junto as concessionárias de energia, levantamento de carga para aumento de capacidade da instalação. Ligue (22) 99996-8196 e agende uma visita sem compromisso.

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Cuidado com a Eletricidade

PROJETOS ELÉTRICOS EM GERAL

Trabalho com projetos elétricos de medição agrupada convencional e armário compacto, projeto de medição industrial 200 A até 75 kVa e subestação simplificada até 300 kVa.
Projetos elétricos de redes de distribuição MT e BT em loteamentos.
Melhores preços da região com a qualidade e eficiência de sempre, ligue já (22) 99996-8196 e agende um orçamento.