sábado, 25 de fevereiro de 2012

Valorização Profissional, por Eduardo Braga.

Caros,
atualmente, venho recebendo solicitações de eletricistas no tocante à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica para fornecimento de energia elétrica a edificações cuja carga ultrapasse 12.00kVA.
No padrão AMPLA, demandas deste valor estão compreendidas entre fornecimentos tripolares de 40A e 50A, mas para uma simplificação momentânea, a AMPLA está solicitando ( por enquanto ) ART somente para instalações tripolares a partir de 50A.
As ARTs devem ser emitidas para comprovação que a instalação possuiu um responsável técnico durante sua confecção.
Mas, o que encontramos é justamente o contrário. Instalações já concluídas e que necessitam ( na maioria dos casos, urgentemente ) de um responsável SOMENTE para a assinatura.
O uso do SOMENTE remete a mão de obra técnica a um patamar insignificante, como se fosse uma reles questão burocrática, um insumo pífio para a obtenção de um resultado, quando sabemos que, realmente, não funciona assim.
Uma edificação normal deve ser projetada, executada, comissionada e entregue, cada item destes tem que ter seu profissional habilitado e com emissão de ART de cada item, justamente o inverso do que acontece nos dias de hoje, onde, para o cliente radicado no Noroeste Fluminense, somente é necessário um projeto de arquitetura ( pois é obrigatório para registro na prefeitura ) para que sua edificação esteja "regularizada".
Vale lembrar que a NBR 5410 torna OBRIGATÓRIO o uso de equipamentos de proteção e insumos que NÃO são usados, atualmente, pelos eletricistas e cabe a nós, técnicos, implantar o uso destes equipamentos e materiais na rotina dos profissionais que trabalham com instalações elétricas ( entenda como profissionais os eletricistas e revendedores de materiais elétricos ) e consumidor final.
Lembrem-se que nenhum eletricista ou revendedor, por mais capacitado que seja, sabe a real importância da utilização e nem como especificar corretamente Dispositivos de Proteção contra Surtos, Dispositivos Diferenciais Residuais, Cabos LS0H, tudo isso cabe à mão de obra técnica. Itens como este nunca são observados em uma instalação quando o responsável ( emissor da ART ) não está presente, portanto assumir a responsabilidade por instalações assim pode ser muito perigoso para a vida profissional do técnico e para os usuários do imóvel em questão.
Em caso de algum sinistro em instalações assim, os clientes ( instruídos por seus advogados ) não hesitarão para confirmar em juízo que o técnico foi negligente, imprudente e incompetente ao permitir que a instalação prosseguisse de maneira incorreta; e eles não estão errados em afirmar, só não querem pagar por isso, mas querem receber o tratamento como se tivessem pago. Qualquer valor cobrado sempre se mostrará insignificante perante ao valor de perda material ou vida humana.
Segundo dados do CBMESP, as instalações elétricas não funcionam como um mero coadjuvante ou um complemento para as edificações, elas constituem os sistemas que darão vida à edificação ( segue link para download de livro tratando deste assunto http://bombeiros.sp.gov.br/livro_seg/Aseguranca_contra_incendio_no_Brasil.pdf ).
Portanto, técnico, faça valer seus conhecimentos e informe ao cliente que ele necessita de mais que uma assinatura, pois você passará um cheque em branco para ele caso assine sem checar e determinar alterações necessárias ao perfeito funcionamento da edificação.
 
Créditos: Eduardo Braga 
              Técnico em Eletrotécnica
 
Amigo, concordo plenamente com tudo o que disse, por isso resolvi postar no blog, Caso queira acrescentar algo é só falar, parabéns pela colocação.