quarta-feira, 4 de junho de 2025

Riscos e Periculosidades na Atuação dos Fiscais de Obras Municipais

 

Introdução

Os fiscais de obras municipais desempenham uma função essencial na garantia do ordenamento urbano, segurança e qualidade das construções. No entanto, essa atividade envolve diversos riscos inerentes à natureza do trabalho, que precisam ser reconhecidos e devidamente gerenciados para garantir a segurança e o bem-estar desses profissionais.

Riscos Inerentes à Atuação dos Fiscais de Obras

  1. Risco de Desmoronamento e Queda de Estruturas
    • Fiscalizar obras em andamento, muitas vezes em construções incompletas ou mal estruturadas, expõe os fiscais ao risco de desmoronamento de paredes, andaimes ou outras estruturas.
    • Trabalhar em locais com andaimes, escadas ou plataformas elevadas aumenta o risco de quedas.
  2. Risco de Contato com Materiais Perigosos
    • Exposição a produtos químicos, tintas, solventes, materiais radioativos ou contaminantes presentes na obra ou no ambiente de trabalho.
  3. Risco de Atuação em Áreas de Alto Perigo Social
    • Fiscalizar obras em áreas dominadas por atividades ilícitas, como tráfico de drogas, onde há risco de confrontos ou violência.
  4. Risco de Incidentes em Áreas de Trânsito e Obras em Via Pública
    • Trabalhar em vias públicas expõe os fiscais ao risco de acidentes de trânsito, atropelamentos ou colisões com veículos.
  5. Risco de Riscos Ambientais e Climáticos
    • Exposição a condições climáticas adversas, como calor extremo, chuva ou ventos fortes, que podem causar problemas de saúde ou acidentes.
  6. Risco de Infrações e Conflitos com Moradores ou Trabalhadores
    • Situações de conflito ou resistência por parte de trabalhadores ou moradores podem gerar riscos físicos ou emocionais.
  7. Risco de Riscos de Saúde Relacionados à Pandemia ou Doenças Contagiosas
    • Contato com ambientes insalubres ou com pessoas infectadas, especialmente em contextos de pandemia.

A Periculosidade dos Fiscais de Obras

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a periculosidade é uma condição que confere ao trabalhador o direito a um adicional de 30% sobre o salário, devido aos riscos de acidentes graves ou fatais. Para que essa condição seja reconhecida, é necessário que o trabalhador esteja exposto a atividades ou ambientes considerados perigosos, conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Os fiscais de obras podem ter direito à periculosidade se:

·         Atuam em áreas de risco de desmoronamento ou colapsos estruturais.

·         Trabalham em locais com risco de acidentes com máquinas ou ferramentas pesadas.

·         Estão expostos a ambientes com risco de violência ou atividades ilícitas, como áreas dominadas pelo tráfico.

·         Trabalham em condições de trânsito intenso ou em vias públicas de alto risco.

Recomendações

·         Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Uso obrigatório de capacete, luvas, botas, coletes refletivos, óculos de proteção, entre outros.

·         Treinamento e Capacitação: Os fiscais devem receber treinamento específico para identificar

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