Introdução
Os fiscais de obras municipais desempenham uma função essencial na
garantia do ordenamento urbano, segurança e qualidade das construções. No
entanto, essa atividade envolve diversos riscos inerentes à natureza do
trabalho, que precisam ser reconhecidos e devidamente gerenciados para garantir
a segurança e o bem-estar desses profissionais.
Riscos Inerentes à Atuação dos Fiscais de Obras
- Risco
de Desmoronamento e Queda de Estruturas
- Fiscalizar
obras em andamento, muitas vezes em construções incompletas ou mal
estruturadas, expõe os fiscais ao risco de desmoronamento de paredes,
andaimes ou outras estruturas.
- Trabalhar
em locais com andaimes, escadas ou plataformas elevadas aumenta o risco
de quedas.
- Risco
de Contato com Materiais Perigosos
- Exposição
a produtos químicos, tintas, solventes, materiais radioativos ou
contaminantes presentes na obra ou no ambiente de trabalho.
- Risco
de Atuação em Áreas de Alto Perigo Social
- Fiscalizar
obras em áreas dominadas por atividades ilícitas, como tráfico de drogas,
onde há risco de confrontos ou violência.
- Risco
de Incidentes em Áreas de Trânsito e Obras em Via Pública
- Trabalhar
em vias públicas expõe os fiscais ao risco de acidentes de trânsito,
atropelamentos ou colisões com veículos.
- Risco
de Riscos Ambientais e Climáticos
- Exposição
a condições climáticas adversas, como calor extremo, chuva ou ventos
fortes, que podem causar problemas de saúde ou acidentes.
- Risco
de Infrações e Conflitos com Moradores ou Trabalhadores
- Situações
de conflito ou resistência por parte de trabalhadores ou moradores podem
gerar riscos físicos ou emocionais.
- Risco
de Riscos de Saúde Relacionados à Pandemia ou Doenças Contagiosas
- Contato
com ambientes insalubres ou com pessoas infectadas, especialmente em
contextos de pandemia.
A Periculosidade dos Fiscais de Obras
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a periculosidade é
uma condição que confere ao trabalhador o direito a um adicional de 30% sobre o
salário, devido aos riscos de acidentes graves ou fatais. Para que essa
condição seja reconhecida, é necessário que o trabalhador esteja exposto a
atividades ou ambientes considerados perigosos, conforme previsto na Norma
Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os fiscais de obras podem ter direito à periculosidade se:
·
Atuam em áreas de risco de desmoronamento ou colapsos estruturais.
·
Trabalham em locais com risco de acidentes com máquinas ou ferramentas
pesadas.
·
Estão expostos a ambientes com risco de violência ou atividades
ilícitas, como áreas dominadas pelo tráfico.
·
Trabalham em condições de trânsito intenso ou em vias públicas de alto
risco.
Recomendações
·
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Uso obrigatório de capacete,
luvas, botas, coletes refletivos, óculos de proteção, entre outros.
·
Treinamento e Capacitação: Os fiscais devem receber treinamento específico para identificar
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