domingo, 15 de junho de 2025

🚧⚠️ Cuidado ao se reunir sob as linhas de transmissão! ⚠️🚧

 

Você sabia que aglomerar pessoas embaixo das linhas de transmissão pode trazer sérios riscos à sua saúde e segurança? Segundo as normas da ANEEL e regulamentações das concessionárias, existem distâncias seguras que devem ser respeitadas na faixa de servidão para evitar acidentes e problemas de saúde.



🔹 Distâncias Seguras: A faixa de servidão deve ser mantida livre de construções e instalações, seguindo as normas técnicas que garantem a segurança de todos. É proibido construir praças, instalar postes de iluminação pública ou quadras esportivas abertas nessas áreas, conforme a legislação vigente.

🔹 Legislação e Normas Técnicas: De acordo com a legislação da ANEEL e normas técnicas específicas, essas restrições visam proteger a população de riscos de descargas elétricas, choques e acidentes com linhas energizadas.

🔹 Riscos à Saúde: A radiação eletromagnética emitida pelas linhas de transmissão pode induzir doenças, além do risco de acidentes elétricos. Estudos indicam que a exposição prolongada pode estar relacionada a problemas de saúde, por isso é importante manter distância segura.

Por isso, lembre-se: respeitar as normas e evitar aglomerações sob as linhas de transmissão é fundamental para sua segurança e bem-estar! Compartilhe essa informação com seus amigos e familiares para que todos fiquem atentos!

#Segurança #NormasTécnicas #LinhasDeTransmissão #Saúde #Prevenção

segunda-feira, 9 de junho de 2025

DICAS DE USO CORRETO DE ENERGIA ELÉTRICA E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS

 Utilização Correta de Energia Elétrica: Cuidados e Riscos que Você Precisa Conhecer

A energia elétrica é uma grande aliada no nosso dia a dia, facilitando tarefas domésticas, trabalho e lazer. No entanto, seu uso incorreto pode trazer riscos à nossa segurança e à integridade dos nossos bens. Por isso, é fundamental entender os motivos pelos quais devemos seguir algumas orientações simples, mas essenciais, para evitar acidentes e desperdícios.

Por que não devemos usar o celular enquanto ele está carregando na tomada?

Muita gente gosta de usar o celular enquanto ele está carregando, mas essa prática pode ser perigosa. Quando o aparelho está conectado à tomada, há uma corrente elétrica fluindo para a bateria. Se houver algum problema na fiação, no carregador ou no próprio aparelho, isso pode gerar curto-circuito, superaquecimento ou até incêndio. Além disso, usar o celular durante o carregamento aumenta o risco de choque elétrico, especialmente se o aparelho estiver com alguma falha ou se a tomada estiver com problemas.

Orientação: Sempre desconecte o celular da tomada após o carregamento completo e evite usá-lo enquanto estiver carregando. Prefira carregar o aparelho em locais seguros, com tomadas em bom estado e longe de áreas molhadas.

Cuidados ao usar a máquina de lavar roupas

A máquina de lavar é um equipamento que consome bastante energia e deve ser usada com atenção. Antes de ligar, verifique se a porta está bem fechada, se a mangueira de água está conectada corretamente e se a tomada está em boas condições. Durante o uso, evite abrir a porta da máquina, pois isso pode causar acidentes ou vazamentos de água.

Orientação: Sempre desligue a máquina da tomada após o uso ou em caso de manutenção. Nunca tente consertar ou abrir a máquina enquanto ela estiver conectada à energia.

Desligar geladeira, fogão e outros equipamentos ao lavar a cozinha

Quando for lavar a cozinha ou fazer uma limpeza geral, é importante desligar os aparelhos eletrônicos que estão conectados na tomada, como geladeira, fogão, micro-ondas, liquidificador, entre outros. Isso evita riscos de choque elétrico, curtos-circuitos ou até incêndios, especialmente se houver água ou umidade na área.

Orientação: Antes de começar a limpeza, desligue todos os aparelhos da tomada e, se possível, desconecte-os. Mantenha os fios e cabos organizados e longe de áreas molhadas.

Dicas gerais para o uso seguro de energia elétrica

  • Nunca sobrecarregue as tomadas: Evite conectar muitos aparelhos em uma única tomada, pois isso aumenta o risco de superaquecimento e incêndio.
  • Use sempre equipamentos de qualidade: Prefira fios, cabos e plugues certificados e em bom estado.
  • Realize manutenção periódica: Verifique se há fios desgastados, tomadas soltas ou equipamentos com sinais de falha.
  • Tenha cuidado com a umidade: Evite usar aparelhos elétricos com as mãos molhadas ou em ambientes úmidos, como banheiros ou áreas externas sem proteção adequada.
  • Tenha um extintor de incêndio adequado: Em caso de incêndio causado por energia elétrica, utilize um extintor de CO2 ou pó químico seco, nunca água.

Conclusão

O uso consciente e responsável da energia elétrica é fundamental para garantir a sua segurança e a de toda a sua família. Seguindo essas orientações simples, você evita acidentes, economiza energia e prolonga a vida útil dos seus equipamentos. Lembre-se: a prevenção é sempre o melhor caminho!

Se tiver dúvidas ou precisar de mais dicas, não hesite em procurar um engenheiro eletricista para avaliar suas instalações e te orientar a mantê-las seguras.

Por Eng. Eletricista: Robson Oliveira dos Santos


quarta-feira, 4 de junho de 2025

Riscos e Periculosidades na Atuação dos Fiscais de Obras Municipais

 

Introdução

Os fiscais de obras municipais desempenham uma função essencial na garantia do ordenamento urbano, segurança e qualidade das construções. No entanto, essa atividade envolve diversos riscos inerentes à natureza do trabalho, que precisam ser reconhecidos e devidamente gerenciados para garantir a segurança e o bem-estar desses profissionais.

Riscos Inerentes à Atuação dos Fiscais de Obras

  1. Risco de Desmoronamento e Queda de Estruturas
    • Fiscalizar obras em andamento, muitas vezes em construções incompletas ou mal estruturadas, expõe os fiscais ao risco de desmoronamento de paredes, andaimes ou outras estruturas.
    • Trabalhar em locais com andaimes, escadas ou plataformas elevadas aumenta o risco de quedas.
  2. Risco de Contato com Materiais Perigosos
    • Exposição a produtos químicos, tintas, solventes, materiais radioativos ou contaminantes presentes na obra ou no ambiente de trabalho.
  3. Risco de Atuação em Áreas de Alto Perigo Social
    • Fiscalizar obras em áreas dominadas por atividades ilícitas, como tráfico de drogas, onde há risco de confrontos ou violência.
  4. Risco de Incidentes em Áreas de Trânsito e Obras em Via Pública
    • Trabalhar em vias públicas expõe os fiscais ao risco de acidentes de trânsito, atropelamentos ou colisões com veículos.
  5. Risco de Riscos Ambientais e Climáticos
    • Exposição a condições climáticas adversas, como calor extremo, chuva ou ventos fortes, que podem causar problemas de saúde ou acidentes.
  6. Risco de Infrações e Conflitos com Moradores ou Trabalhadores
    • Situações de conflito ou resistência por parte de trabalhadores ou moradores podem gerar riscos físicos ou emocionais.
  7. Risco de Riscos de Saúde Relacionados à Pandemia ou Doenças Contagiosas
    • Contato com ambientes insalubres ou com pessoas infectadas, especialmente em contextos de pandemia.

A Periculosidade dos Fiscais de Obras

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a periculosidade é uma condição que confere ao trabalhador o direito a um adicional de 30% sobre o salário, devido aos riscos de acidentes graves ou fatais. Para que essa condição seja reconhecida, é necessário que o trabalhador esteja exposto a atividades ou ambientes considerados perigosos, conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Os fiscais de obras podem ter direito à periculosidade se:

·         Atuam em áreas de risco de desmoronamento ou colapsos estruturais.

·         Trabalham em locais com risco de acidentes com máquinas ou ferramentas pesadas.

·         Estão expostos a ambientes com risco de violência ou atividades ilícitas, como áreas dominadas pelo tráfico.

·         Trabalham em condições de trânsito intenso ou em vias públicas de alto risco.

Recomendações

·         Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Uso obrigatório de capacete, luvas, botas, coletes refletivos, óculos de proteção, entre outros.

·         Treinamento e Capacitação: Os fiscais devem receber treinamento específico para identificar

O Poder de Polícia dos Fiscais de Obras do Município de Itaperuna-RJ

 No município de Itaperuna-RJ, os fiscais de obras desempenham um papel fundamental na garantia do ordenamento urbano, zelando pela segurança, estética e funcionalidade das construções e intervenções urbanas. Essa atuação é respaldada pelo poder de polícia, que é a prerrogativa do Estado de limitar e disciplinar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.

O que é o Poder de Polícia?
O poder de polícia permite que os fiscais do município fiscalizem, autuem e, se necessário, interditem obras que estejam em desacordo com as normas urbanísticas, ambientais e de segurança. Essa fiscalização visa assegurar que as construções estejam de acordo com o Código de Obras (Lei 83/91), o Plano Diretor do município e o Código de Posturas (Lei 105/76).

Legislações que embasam a fiscalização

  • Código de Obras (Lei 83/91): Estabelece as normas técnicas e urbanísticas para a construção, reforma e conservação de edificações, garantindo segurança e qualidade às obras realizadas na cidade.
  • Plano Diretor de Itaperuna: Documento que orienta o desenvolvimento urbano, definindo diretrizes para uso do solo, zoneamento, preservação ambiental e mobilidade urbana. A fiscalização busca assegurar que as obras estejam alinhadas com essas diretrizes.
  • Código de Posturas (Lei 105/76): Dispõe sobre as normas de convivência, higiene, segurança e uso do espaço público, regulando atividades e construções para manter a ordem e o bem-estar da comunidade.
  • Decreto 3193/2013: Regulamenta as infrações e multas aplicáveis às irregularidades em obras e posturas municipais, estabelecendo sanções para quem descumprir as normas.

Exemplo de fiscalização de obra


    Na imagem, os fiscais estão inspecionando uma construção para verificar se ela está de acordo com o projeto aprovado, se as instalações estão seguras e se as normas ambientais estão sendo respeitadas. Caso sejam identificadas irregularidades, os fiscais podem aplicar autuações ou determinar a regularização da obra.

Importância da fiscalização
A atuação dos fiscais de obras é essencial para evitar construções irregulares, que podem colocar em risco a segurança dos moradores, prejudicar o meio ambiente ou comprometer o planejamento urbano. Além disso, essa fiscalização garante que todos os cidadãos tenham seus direitos respeitados e que o desenvolvimento da cidade seja sustentável e ordenado.

Por Robson Santos
Engenheiro Eletricista
Fiscal de obras de Itaperuna RJ



quarta-feira, 21 de maio de 2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal
 tem direito a ganhar adicional de periculosidade?
                      
Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do 
Ministério do Trabalho e Emprego no texto:

Características de Trabalho:
2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais

Condições gerais de exercício

Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. 
Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão
 permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários 
diurno, noturnoe irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis
 por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação
 e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder
 a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse.

O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de 
Periculosidade?

Apenas vontade política de seu Gestor, pois seu  município é autônomo para 
legislar sobre seus servidores, o Município não está sujeito  a legislação de 
servidor de carreira do Estado ou da União, cabe a mobilização da categoria 
para conseguir a Lei que conceda o Adicional.                    
Autor: Arnaldo Fontoura

terça-feira, 20 de maio de 2025

Robô humanoide da Tesla aparece dançando em novo vídeo

Robô humanoide da Tesla aparece dançando em novo vídeo; veja

O robô humanoide Optimus é considerado o futuro da Tesla e tem sido aperfeiçoado pela empresa de Elon Musk
Por Alessandro Di Lorenzo, editado por Bruno Capozzi 14/05/2025 10h33
Robô da Tesla com mão fechada e olhando para o lado
Optimus estará em operação plena em 2025, afirma Elon Musk (Imagem: Divulgação/Tesla)

Diversas empresas têm investido pesado no desenvolvimento de robôs humanoides. Estas tecnologias são consideradas o futuro do trabalho e prometem facilitar a vida dos humanos assumindo diversas funções do dia a dia.

Um dos exemplos mais famosos é o Optimus, da Tesla. O robô já mostrou ser capaz de realizar diversos movimentos e, agora, apareceu dançando em um novo vídeo divulgado pelo empresário Elon Musk nas redes sociais.

LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 A LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.

Primeiro é importante falar que essa Lei tem o potencial de melhorar consideravelmente a vida das pessoas de baixa renda. Mas, que não vem sendo usada por muitos Municípios.

Antes de falarmos o porquê dos Municípios não aderirem à esta Lei, importante explicarmos o que é esta Lei.

Esta Lei Federal entrou em vigor em Junho/2009, ou seja, 180 dias contados da sua publicação.

A Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal, e consoante o especificado na alínea r do inciso V do caput do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001

A base do direito previsto na Lei está:

a) No direito social à moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal.

b) Na política de desenvolvimento urbano, que também está prevista a Constituição Federal (Art. 182/CF), a ser executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. 

Antes da Lei nº 11.888/2008, o Estatuto da Cidade já previa a assistência técnica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos. Mas, era apenas um instituto previsto dentro da lei.

Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

V – institutos jurídicos e políticos:

r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

A diferença é que a Lei nº 11.888/2008 trouxe alguns parâmetros de aplicação, sendo:

1º) As famílias precisam ter renda mensal de até 3 (três) salários mínimos. Então a renda é familiar, você soma as rendas dos indivíduos que compõem a família.

2º) As famílias podem ser residentes em áreas urbanas ou rurais. Portanto, não faz distinção.

3º) As famílias terão direito a:

a) assistência técnica pública que será fornecida pelo Poder Público. Não é o caso, por exemplo, da família contratar um particular e pedir o reembolso;

b) gratuita (totalmente gratuita);

c) E a assistência técnica será para o projeto e para o acompanhamento da execução da obra (aí engloba: orientação quanto à aprovação do projeto, obtenção da licença de construção, lista de materiais).

Então, quando a Lei fala da assistência técnica a Lei esclarece que ela abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e na execução da obra.

4º) Será executada por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. Cada um atuando dentro de sua especialidade e dentro da necessidade da obra.

5º) Poderá ser para a edificaçãoreformaampliação ou nos procedimentos de regularização fundiária.

Qual o objetivo principal da Lei nº 11.888/2008? É transformar a moradia num local habitável e seguro.

Outra regra trazida pela Lei nº 11.888/2008 é que a seleção das famílias beneficiadas será por meio de um ÓRGÃO COLEGIADO MUNICIPAL. Ou seja, um CONSELHO MUNICIPAL em que teremos representantes do poder público e da sociedade civil.  

O que é excelente. Porque você tira da mão de uma única pessoa a decisão de quem será beneficiado. E a formação de um Conselho Municipal não é complicado de se fazer.

A Lei nº 11.888/2008 fala que a assistência pode ser feita por CONVÊNIO ou TERMO DE PARCERIA entre a União, Estados e Municípios. Então a Lei já direciona de como se efetivará o trabalho.

Os profissionais deverão ser das áreas de ARQUITETURA, URBANISMO e ENGENHARIA.

E os profissionais podem ser:

I – servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 

II – integrantes de equipes de ONG´s (organizações não-governamentais) sem fins lucrativos

III – profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área

IV – profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, nestes casos esses profissionais serão previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

Aqui surge uma grande oportunidade de trabalho para os profissionais da área.

Em 2016 o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU BR) fez uma pesquisa que apontou que mais de 85% dos imóveis no Brasil são construídos sem a participação de um profissional da área.

Se esse projeto de assistência técnica gratuita for realmente implantado nos Municípios, nós sabemos que a maioria dos Municípios não dispõem de profissionais em número para dar conta da demanda.

A solução seria a contratação de profissionais autônomos. Por isso que eu falo que seria uma grande oportunidade de trabalho para os profissionais da área.

Até porque a Lei 11.888/2008 fala que os serviços serão permanentes.

Então, quando se fala em serviços permanentes a Lei já indica que será um programa contínuo. Não é o caso de se fazer um projeto para um determinado local e parar por aí.

A ideia é que seja um projeto contínuo beneficiando todo o Município.

A Lei nº 11.888/2008 no artigo 3º disciplina que a União vai dar apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução desses serviços.

Por sua vez, no artigo 6º a Lei esclarece que os serviços de assistência técnica devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

Já existe desde 2005 o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (criado pelo Lei Federal nº 11.124/2005), de onde poderia sair esses recursos.

E como esses recursos seriam disponibilizados?

A forma já foi disciplinada pela própria Lei nº 11.888/2008, ou seja, por meio de Convênio ou Termo de Parceria dos Estados e Municípios com a União. 

Então, no caso da Lei 11.888/2008, nós teríamos:

Elaboração do projeto, aprovação na prefeitura (sem pagamento de taxas), obtenção da licença de construção, disponibilização de lista de materiais, acompanhamento da obra e, por fim, o Habite-se.

Então, entendo que não é caso de regulamentação da Lei Federal.

Entendo que as ações precisam partir agora dos Municípios. E são ações simples.

É o Município instituir sua Política de Habitação de Interesse Social, através de uma lei municipal. Essa lei municipal vai:

a) Criar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, para o recebimento dos recursos federais, estaduais, aqueles recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal e recursos privados;

b) Criar o Conselho Gestor desse Fundo Municipal;

c) Criar o ÓRGÃO COLEGIADO MUNICIPAL (que é o CONSELHO MUNICIPAL) com representantes do poder público e da sociedade civil. É este Conselho que vai fazer a seleção das famílias beneficiadas;

d) Autorizar o Município a firmar convênios com o Governo Federal visando o repasse de recursos para a implementação dos Programas de Habitação e de Assistência Técnica Pública e Gratuita.

O Município vai criar também o seu PLANO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. Dentro deste plano vai estar prevista a Assistência Técnica Pública e Gratuita para projeto, construção, reforma, ampliação e regularização das moradias de Interesse Social.

Não vejo dificuldade de aprovação de uma lei dessa natureza na Câmara Municipal, até porque a lei tem um apelo social. Dificilmente um vereador votaria contra.

Dependendo do tipo de Lei Municipal, pode ser que precise de regulamentação, mas que também é algo simples, pois seria por meio de um Decreto Municipal.

Muitos Municípios já possuem essa legislação pronta.

Assim, tomadas essas providências, é elaborar os projetos dentro do Munícipio e apresentar ao Governo Federal.

Mas, os recursos disponibilizados pelo Governo Federal não são apenas para a Assistência Técnica Gratuita.

Em relação aos materiais, por exemplo, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social faz previsão na Lei Federal nº 11.124/2005 de se utilizar os recursos do Fundo para a aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias (artigo 11, V).

Não só isso, pois também existe previsão para locação social. Se você vai reformar o imóvel da família, ela vai precisar sair. Sair para onde? Então existe também a previsão na Lei Federal nº 11.124/2005 de locação de um imóvel para a pessoa ficar no período da reforma/construção.

Portanto, quando você sai da Lei de Assistência Técnica Gratuita e olha as oportunidades no campo da Habitação como um todo, você pode executar vários tipos de trabalho, sendo:

a) Melhoria Habitacional Pontual:

São serviços de intervenção pontual na moradia, que podem ser conserto de um telhado, infiltração, esquadrias, até a reforma completa de um cômodo da casa (banheiro, quarto, cozinha);

b) Melhoria Total da Moradia:

Há a substituição da moradia na sua totalidade, mas desde que não demande lote. A pessoa precisaria ter um lote regularizado;

c) Unidade Habitacional Nova e o Lote:

São ações que produzem a unidade habitacional associada ao lote;

d) Regularização Fundiária:

Aí não estamos falando apenas de uma unidade habitacional, e sim de uma área que precisa ser regularizada. Nesse caso, entraria os institutos da Regularização Fundiária previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Que é o caso de você garantir a posse ou propriedade em nome das famílias.

Essa intervenção do Poder Público traz como consequência a própria regularização do imóvel perante o Município.

Então, você traz a regularização, traz a urbanização, regulariza a posse ou propriedade em nome da família, e ainda constrói ou reforma a moradia.

e) Intervenções no Entorno e nos Espaços Públicos:

São aquelas ações que visam a qualificação da infraestrutura, dos espaços livres de uso público (praças, jardins, áreas de esporte), das calçadas, das vias públicas, dos equipamentos públicos com um todo (Posto de Saúde, Escola, Creche).

Quando o Município faz um programa de Regularização Fundiária ou de Urbanização, por exemplo, você tem a aplicação dos recursos em obras de infraestrutura, construção de moradias, drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública, pavimentação. Então esse trabalho de Assistência Técnica Gratuita já poderia estar incluído.

Não vejo como possível aplicar apenas a Assistência Técnica Gratuita nos loteamentos irregulares ou clandestinos. A Assistência Técnica necessariamente precisaria fazer parte do projeto de Regularização Fundiária.

OBSERVAÇÃO: NO MEU SITE www.renatogiuberti.com.br EU TENHO UM ARTIGO COMPLETO SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. Se quiser saber mais, acessa lá.

O importante é sabermos que existe recurso federal disponível, tanto para uma intervenção pontual na moradia (como conserto de um telhado), para a Assistência Técnica Gratuita, até a implementação de regularização fundiária/urbanização de uma área inteira.

Os Programas do Governo Federal são vários. Cada hora lança um com nome diferente.

Ultimamente está em vigência o PRÓ-CIDADES, que é um Programa de Desenvolvimento Urbano. Vejamos:

Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades:

O sistema tem por objetivo proporcionar aos entes federados brasileiros condições para a formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas.

Podemos concluir, então, que basta o Município elaborar os seus projetos e cadastrá-los junto ao Governo Federal.

Como seria essa tramitação que o Município precisa fazer?

a) O Município – Prefeitura Municipal – encaminha proposta ao Governo Federal e estabelece um Convênio ou Termo de Parceria para o repasse de recursos federais para o Programa de Assistência Técnica;

b) O Município por meio do Conselho Municipal de Habitação (ou outro órgão colegiado) elabora o cadastro das famílias com renda de até 3 salários mínimos e que estejam aptas a receber a Assistência Técnica. (Sugestão: Para a elaboração deste cadastro pode-se utilizar o CadÚnico, ou outros já existentes no Município);

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais governamentais. A definição está no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que regulamentou o CadÚnico.

Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos são cadastradas nesse banco de dados por atores e órgãos da rede de proteção. A inclusão permite que elas tenham acesso às políticas públicas de assistência social disponibilizadas pelo estado.

c) O Município poderá se utilizar:

I – de servidores do próprio Município (muitos Municípios não dispõem de efetivo para esse trabalho); 

II – de integrantes de ONG´s sem fins lucrativos; 

III – de profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária; 

IV – de profissionais autônomos (neste caso eles serão credenciados, selecionados e contratados pelo Município). 

d) A família selecionada recebe a indicação de um profissional;

e) O profissional presta a primeira parte da assistência técnica que é a elaboração do projeto (lembrando que o projeto pode ser para edificação, reforma ou ampliação), faz o encaminhamento para aprovação e obtenção da licença de construção, quando necessário (Nós sabemos que dependendo da intervenção que será realizada, não há necessidade de aprovação de um projeto);

f) A família obtém recursos para a compra dos materiais que pode ser: junto às linhas de financiamento das instituições financeiras, programas de Habitação de Interesse Social ou com recursos próprios;

g) O profissional presta a segunda parte da assistência técnica que é acompanhar a execução da obra;

h) O profissional elabora seus relatórios de serviço, informando a conclusão dos trabalhos;

i) A remuneração do profissional pode seguir as tabelas de honorários de cada categoria. O recebimento dos honorários pode se dar por etapas. Não existindo tabelas de honorários, pode-se pedir auxílio aos Conselhos de Classe para a fixação desses valores.

Diante do que foi exposto, temos que é hora das associações de moradores e outros movimentos sociais se unirem para cobrar dos gestores municipais a implementação destes programas, pois se esperarmos apenas pela vontade política do gestor, por certo muitos municípios não serão contemplados com essa importante ferramenta de gestão pública urbana.

Dr. RENATO GIUBERTI – Advogado Ambiental e Urbanístico