As prefeituras devem garantir que as instalações elétricas de enfeites natalinos sigam normas técnicas vigentes, como a NBR 5410 para instalações de baixa tensão e a NBR 5419 para proteção contra descargas atmosféricas, consultando engenheiros eletricistas para dimensionamento adequado de cargas e sistemas de aterramento. Produtos luminosos precisam possuir selo do Inmetro, evitando benjamins ou "Tês" que causam sobrecargas, e manter distância mínima de 1,5 metro da rede elétrica para prevenir contatos acidentais. Proíbe-se fixar enfeites em postes ou estruturas da concessionária, priorizando instalações fora do alcance de crianças e animais domésticos para mitigar riscos de choques e incêndios.
Riscos à
Vida Humana e Animal
Instalações
inadequadas expõem crianças e animais a choques elétricos graves, com 210
mortes registradas em residências brasileiras em um ano por energização
acidental, falta de aterramento ou ausência de Dispositivo Diferencial Residual
(DR). Enfeites próximos a fios ou em árvores metálicas sem isolamento podem
conduzir eletricidade, causando queimaduras ou eletrocussão, especialmente em
ventanias que projetam objetos contra a rede. Luzes geram calor, inflamando
materiais próximos como cortinas, exigindo supervisão constante e barreiras
físicas em árvores de Natal.
Proibição
de Ligações Clandestinas
Ligar
enfeites diretamente na rede da concessionária sem aviso prévio, autorização e
pagamento do consumo estimado configura crime de furto de energia, com riscos
de queima de equipamentos, curtos-circuitos e interrupção do fornecimento.
Prefeituras e responsáveis públicos devem solicitar aprovação formal à
distribuidora, evitando o "gatos" que ameaçam as vidas e geram
sanções civis, administrativas e penais. Violações podem resultar em multas,
interrupção imediata e responsabilização por danos patrimoniais ou pessoais.
Responsabilidades
Judiciais de Gestores Públicos
Prefeitos, secretários e servidores envolvidos em ligações clandestinas enfrentam processos por furto qualificado de energia elétrica (art. 155 do Código Penal), com penas de reclusão de 2 a 8 anos, agravadas por abuso de função pública. Ação pode ensejar improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), com perda de função, suspensão de direitos políticos e multas, além de ações civis por reparação de danos à concessionária. Tribunais têm condenado gestores por omissão em fiscalização, configurando dolo eventual em acidentes fatais decorrentes de instalações irregulares.
Por Robson Santos - Eng. Eletricista.
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