segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Gato de energia é crime e dá cadeia...

  Cerca de 5,8% de toda a energia utilizada no país é desperdiçada no que se costuma chamar de perdas não técnicas. A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, vinculada ao Ministério das Minas e Energia – faz medições de todo o setor elétrico nacional, desde a geração da energia, até chegar ao consumidor. Dentro desta estatística, detectam-se perdas gigantescas, que seriam capazes de abastecer uma cidade com 19 milhões de residências durante um mês.
 Além do prejuíso para as concessionárias, a também o prejuíso para todos nós consumidores que pagamos nossa conta em dia, porque no final quem vocês acham que paga toda essa perda, somos nós que sempre nos assustamos quando chega a conta e dizemos: "Nossa a conta de energia está cada vez mais alta", porém quando vêmos um "espetalhão" fazendo gato(roubando energia) achamos maneiro, afinal somos brasileiros!!!!
  Porém o famoso "GATITO" é crime previsto no código penal, abaixo um trecho da lei...
Dos Crimes contra o patrimônio (CP Artigos 155 a 183)
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
..........
2.1.d) Artigo 155 § 3º - Furto de energia. Expressamente ficaram equiparadas a coisa móvel a eletricidade e outras energias como radioatividade, genética de reprodutores, térmica, mecânica, de ar comprimido, vapor, gás etc. “A ligação clandestina, feita durante dois anos, a fim de receber eletricidade sem que esta passasse pelo medidor, é crime permanente (TACrSP, julgados 86/373)”.

Já a modificação fraudulenta do medidor é estelionato. “Atua em estado de necessidade o agente que, tendo suspenso o fornecimento de energia elétrica por não ter condições para pagar a conta, faz ligação clandestina; deve-se aplicar a lógica do razoável que, usada com propriedade e ponderação, é um maravilhoso instrumento de justiça (TACrSP, Ap.1.201.111, j. 17.8.00, in bol. IBCCr 100/524)”.



OBS: "Este é apenas um trecho da lei para servir de alerta aos espertalhões de plantão.."

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