Perseguição política contra servidores públicos municipais configura violação grave aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade na administração pública. Gestores que realizam mudanças arbitrárias de setor ou impedem o acesso ao trabalho sujeitam-se a responsabilização por improbidade administrativa. Servidores vítimas possuem direitos resguardados para buscar proteção judicial e reparação.
Conceito Legal
Perseguição política ocorre quando agentes públicos utilizam atos administrativos, como remoção compulsória de setor ou suspensão irregular do exercício, motivados por filiação partidária ou oposição política do servidor, configurando desvio de finalidade. Tais condutas violam o art. 37 da Constituição Federal e princípios da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente o art. 11, que tipifica atos dolosos contra a honestidade, imparcialidade e legalidade. Para municípios, aplica-se regime jurídico local análogo à Lei nº 8.112/1990 (federal), exigindo motivação para remoções ou redistribuições.
Riscos para Gestores
Gestores municipais incorrem em riscos ao ordenar transferências sem motivação idônea ou impedir o exercício funcional, como manter servidor em casa durante mandato. Remoções por perseguição configuram abuso de poder e improbidade, sujeitas a ação civil pública pelo Ministério Público. Jurisprudência reconhece nulidade de atos sem fundamentação, com obrigação de reintegração.
Punições Previstos
A Lei nº 8.429/1992 prevê, para atos do art. 11 (violação de princípios), multa civil até 24 vezes a remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público por até 4 anos. Podem acumular-se perda da função pública, suspensão de direitos políticos (até 14 anos em casos graves) e ressarcimento de danos. Administrativamente, sujeitam-se a PAD com penas como suspensão ou demissão, conforme estatutos municipais ou Lei Complementar nº 840/2011 (exemplo DF); civilmente, indenizações por danos morais, como R$ 10 mil em caso similar.
| Sanção | Base Legal | Aplicação |
|---|---|---|
| Multa civil (até 24x remuneração) | Lei 8.429/92, art. 12, III | Violação de princípios tjsc |
| Proibição de contratar (até 4 anos) | Lei 8.429/92, art. 12, III | Desvio de finalidade legale |
| Perda da função pública | Lei 8.429/92, art. 12 | Acúmulo com outras tjsc |
| Suspensão direitos políticos | Lei 8.429/92, art. 12, I/II | Até 14 anos se dano unifan |
| Demissão/Suspensão | Estatuto local/PAD | Processo disciplinar cg |
Direitos dos Servidores
Servidores estatutários têm direito à motivação de atos como remoção (art. 36, Lei 8.112/90, aplicável por analogia), podendo impugnar administrativamente ou judicialmente. Podem requerer reintegração, indenização por danos morais e materiais, além de transferência ou afastamento temporário. Provas como testemunhas de assédio ou falta de justificativa fortalecem ações no Judiciário ou MP.
Reclamar à Corregedoria ou Ouvidoria municipal.
Denúncia ao MP por improbidade.