segunda-feira, 1 de novembro de 2021

ILUMINAÇÃO PÚBLICA – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

 

A prestação dos serviços públicos de interesse local  nos quais se insere a iluminação pública  é de competência dos municípios.


Com referência nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal, cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se aí a iluminação pública. Por se tratar, também, de um serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido, neste particular, à legislação federal.

As condições de fornecimento de energia destinado à iluminação pública, assim como ao fornecimento geral de energia elétrica, são regulamentadas especificamente pela REN 414/2010.

Sendo assim, a legislação do setor elétrico brasileiro, iluminação pública é definida como “serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual” (REN 414/2010, art. 2º, XXXIX).

Observa-se que as tarifas de consumo de energia elétrica são definidas de acordo com a atividade exercida na unidade consumidora e a finalidade da sua utilização, estando subdivididas em classes e subclasses, conforme determina a ReN 414/2010.

A responsabilidade do município pelas instalações de iluminação pública, também é abordada no artigo que trata do ponto de entrega da energia elétrica:

Art. 14. O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto quando:
(...)
IX – tratar-se de ativos de iluminação pública, pertencentes ao Poder Público Municipal, caso em que o ponto de entrega se situará na conexão da rede elétrica da distribuidora com as instalações elétricas de iluminação pública.


Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades e Articulista. 



segunda-feira, 6 de julho de 2020

terça-feira, 2 de junho de 2020

Pipas e rede elétrica não combinam

Pipas e rede elétrica não combinam

Nesta época do ano, a vontade da criançada de soltar pipa aumenta. Apesar do momento de diversão, é necessário que alguns cuidados sejam tomados. Fique atento a estas dicas de segurança:
– Deve-se soltar pipa apenas em locais afastados da rede elétrica, em campos abertos ou parques;
– Nunca use fios metálicos nem papel laminado para confeccionar a pipa, eles são como condutores de energia e podem causar choques fatais;
– Se a pipa ficar presa nos fios elétricos, não tente retirá-las. Nunca use varas nem suba no poste para tirar uma pipa, o choque nestes casos é fatal;
– Se a pipa cair em uma árvore que esteja tocando a rede elétrica, é perigoso tentar retirar, pois o movimento dos galhos pode provocar curto-circuito e choques;
– Não use cerol. Além do risco de ferir ou mesmo matar, o cerol costuma cortar os fios de alta e baixa tensão. Vale lembrar que, o uso de cerol é proibido e constitui um grande risco para as pessoas. Ele pode provocar acidentes graves com ciclistas e motociclistas;
– Linhas metalizadas conduzem energia e aumentam ainda mais o perigo de choques;
– Não jogue objetos na rede de energia elétrica, como arames, correntes, cabos de aço, etc;
– Em caso de relâmpagos, recolha a pipa imediatamente. Não solte pipas em dias de chuva ou vento muito forte;
– Prefira pipas que não precisem de rabiola;
– Não suba em telhados, lajes, postes ou torres para recuperar pipas;
Lembre-se, o simples ato de tentar puxar uma pipa presa aos fios da rede elétrica pode provocar uma violenta descarga elétrica capaz de levar à morte.
Oriente seus filhos e garanta uma brincadeira segura.

Robson Santos
Técnico em eletrotécnica
(22)99996-8196

Projetos elétricos em geral


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